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PRAZO DE CANDIDATURA ATÉ

15 NOV 2019

Projetos de I&D em Co-promoção

OBJETIVO
Apoiar projetos de empresas em co-promoção com outras empresas, com centros de interface tecnológico ou restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço do seu desempenho em inovação, da sua competitividade e da sua inserção internacional.

TIPOLOGIA DE PROJETOS
I&D Empresarial, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do Sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, ou promovidos por instituições sem fins lucrativos com atividades de I&D, participadas por empresas e instituições científicas e tecnológicas no capital associativo.

BENEFICIÁRIOS
São enquadráveis neste Aviso os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
As entidades beneficiárias dos apoios previstos são:
a)Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição de «Empresa» constante na alínea ff) do artigo 2.º do RECI.
b)Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição de «Entidade não empresarial do sistema de I&I» disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI.

INCENTIVO
Empresas
Taxa Máxima de Incentivo = 80%, exceto, Lisboa = 50%
•Taxa Base: 25%
•Majoração Investigação Industrial: 25% a atribuir às atividades classificadas como tal;
•Majoração Tipo Empresa: 10% a Médias Empresas, 20% a Micro e Pequenas Empresas;
•Majoração Cooperação/Divulgação: 15% em Cooperação entre Empresas, ou Cooperação com Entidades não empresariais do sistema I&I, ou Divulgação ampla dos resultados
Nas despesas com a participação em Feiras e Exposições, para apresentação e demonstração de tecnologia, a taxa máxima de incentivo é de 50%.
Entidades não Empresariais do Sistema de I&I
Taxa Máxima de Incentivo – 75%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias. 

Modalidades de Incentivo:
•Projetos com Incentivo aprovado ≤ 1M€ - Incentivo Não Reembolsável,
•Projetos com Incentivo aprovado> 1M€ - Incentivo Reembolsável no excedente
Incentivo Reembolsável:
•Encargos: Sem Juros ou outros encargos; Prazo: 7 anos, com 3 anos de carência, e 4 anos de reembolso em prestações semestrais;

DESPESAS ELEGIVEIS
I.Custos Diretos
• Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
• Bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
• Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
• Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
• Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»;
Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico para o projeto;
• Aquisição de software específico para o projeto;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
• Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
• Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007 - honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
• Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
• TOC/ROC – Até 5.000€;
• Contribuições em espécie, em condições a definir;
II.Custos Indiretos

Projetos de I&D em Co-promoção

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